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Concorrência n.º: 9/2019 (Serviço de engenharia)
Geral
Concorrência n.º: | 9/2019 (Serviço de engenharia) | ||||||
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Objeto: | Recuperação das praias oceânicas de Vitória - Engordamento das Praias da Curva da Jurema e Camburi. | ||||||
Processo: | 1697612/2019 | ||||||
Publicação: | 04/11/2019 12:00 | ||||||
Início Entrega Propostas: | - | Limite Entrega Propostas: | - | Data Abertura Propostas: | 05/12/2019 14:00 | Início Sessão Disputas: | - |
Comissão do responsável
SEGES/CPL |
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Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1927 - 2º piso, Bloco B, Bento Ferreira Pregões: Tel 3382-6037/6074/6249 e 3324-8706 e fax 3382-6259. Comissão Permanente de Licitação: Tel 3382-6253 e fax 3382-6254/6260. |
Acompanhamento
Tipo | Descrição | Data | Arquivo |
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Decisão final | A Prefeitura Municipal de Vitória informa que a Concorrência n° 009/2019 foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA em favor da empresa, DTA ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 13.488.938,44 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, 2º piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória/ES. Telefone: (27) 3382-6037. Email: rspuppim@correio1.vitoria.es.gov.br. Rodolfo Souza Puppim Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 07/02/2020 | - |
Ata Julgamento Proposta de Preços | Ata de Análise e Julgamento dos Documentos de Proposta Comercial da Concorrência n° 009/2019. | 10/12/2019 | Baixar (510.59 KB) |
Ata de Abertura | Ata de Recebimento dos Envelopes e Abertura da Habilitação e Proposta Comercial da Concorrência n° 009/2019. | 05/12/2019 | Baixar (1.35 MB) |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 7º Pedido de Esclarecimento | 20/11/2019 | Baixar (188.11 KB) |
Comunicado | O Município de Vitória torna público que, em virtude de alterações no Edital, a Concorrência em referência teve seus prazos reabertos. Início da sessão pública e abertura dos envelopes: às 14:00 h do dia 05/12/2019. Local de realização da sessão pública: Sala de Licitações e Reuniões da Subsecretaria de Gestão Administrativa (SEGES/SUB-ADM). O novo Edital encontra-se disponibilizado na tela de acompanhamento com a descrição "ARQUIVO INICIAL DO EDITAL". | 04/11/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 6º Pedido de Esclarecimento | 30/10/2019 | Baixar (535.10 KB) |
Impugnação do edital | JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - DTA ENGENHARIA | 30/10/2019 | Baixar (932.52 KB) |
Impugnação do edital | IMPUGNAÇÃO - DTA ENGENHARIA | 30/10/2019 | Baixar (2.88 MB) |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 5º Pedido de Esclarecimento | 30/10/2019 | Baixar (107.38 KB) |
Comunicado | O Município de Vitória torna público, por decisão do setor técnico, a SUSPENSÃO “SINE DIE” da Concorrência em epígrafe. Ressaltamos que a disponibilização do novo Edital, contendo as novas datas e horários, será comunicada oportunamente por meio dos mesmos veículos de imprensa. | 21/10/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 4º Pedido de Esclarecimento | 09/10/2019 | Baixar (720.75 KB) |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 3º Pedido de Esclarecimento | 09/10/2019 | Baixar (219.57 KB) |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 2º Pedido de Esclarecimento. | 02/10/2019 | Baixar (261.13 KB) |
Comunicado | Errata do ANEXO II - Projeto Básico e Projeto Executivo (página 149, item 03.02): Onde se lê: aterro hidráulico com utilização de draga hopper auto transportada com capacidade mínimo de cisterna de 1.200m³ (...) Leia-se: aterro hidráulico com utilização de draga hopper auto transportada com capacidade mínimo de cisterna de 300m³ (...) | 01/10/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 1º Pedido de Esclarecimento | 25/09/2019 | Baixar (170.99 KB) |
Comunicado | O Município de Vitória torna público que, em virtude de alterações no Edital, a Concorrência em referência teve seus prazos reabertos. Início da sessão pública e abertura dos envelopes: às 14:00 h do dia 22/10/2019. Local de realização da sessão pública: Sala de Licitações e Reuniões da Subsecretaria de Gestão Administrativa (SEGES/SUB-ADM). O novo Edital encontra-se disponibilizado na tela de acompanhamento com a descrição "ARQUIVO INICIAL DO EDITAL". | 19/09/2019 | - |
Suspensão | O Município de Vitória torna público, por decisão do setor técnico, a SUSPENSÃO "SINE DIE" da Concorrência nº 009/2019. | 02/08/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | 1. Sabe-se que o estudo de Perfil Praial de Equilíbrio / Perfil Natural é de janeiro de 2018, ou seja, passaram-se 18 meses do estudo, tempo mais que suficiente para agravamento do desassoreamento das praias que serão aterradas. Diante disso, e perante todo estudo do Edital e seus anexos, vimos questionar: • Não existe em todo conjunto de material disponibilizado a informação a respeito do critério de medição que será adotado, com a finalidade de auferir o volume dos itens de aquisição de areia, aterro hidráulico e espalhamento do material, durante a execução do contrato. Pedimos informar qual será o critério adotado, inclusive informando a matriz de responsabilidade das respectivas responsabilidades pela medição e tarefas, pontuando a quem compete cada custo. Resposta: O Projeto de Engenharia anexo ao certame contempla o critério adotado na definição das quantidades e preços adotados. O volume a ser medido será o efetivamente cubado na execução das obras. O controle geométrico e tecnológico é de responsabilidade da licitante vencedora. Importa ressaltar que as composições foram elaboradas com base nos serviços previstos no projeto, tendo como premissa as Tabelas Oficiais (DNIT, DER, IOPES, pesquisas de mercado, licitações anteriores, etc.) e servem como referencial de teto financeiro final para os custos unitários. Para tanto, a licitante deverá elaborar as suas composições de modo a atender, a íntegra, o termo de referência e projeto de engenharia. • Em caso do Perfil Natural da praia estiver mais desassoreado que em projeto executivo, sabe-se que para atingir a cota de PPE determinada em projeto será necessário mais volume de sedimento arenoso. Sendo confirmada essa situação, a PMV realizará aditivo de quantitativo ou revisão da PPE? Vide resposta anterior. 2. O Edital informa que o contrato será firmado com prazo de execução de 12 meses, no entanto o Projeto Executivo demonstra Cronograma com 10 meses de execução. Qual está correto? Resposta: O contrato tem prazo de duração de 12 meses. 3. Uma vez que os pontos de coleta de sedimento arenoso indicados no projeto executivo deverão ser utilizados na realização do engordamento das praias e que já se conhece o proprietário da Licença de exploração dessas jazidas (como informado no mesmo projeto), será permitido o faturamento direto dos custos de aquisição de areia em jazida marítima do item “COMP-03” da planilha orçamentária junto ao proprietário da licença de exploração? Resposta: Toda aquisição para cumprimento do objeto da licitação será de responsabilidade do contratado. Atenciosamente, Ademir Barbosa Filho Presidente SEMMAM/CPL | 29/07/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | Prezados senhores, Dando continuidade para atendimento ao subitem nº 5.6.9.4 do edital, alínea “b”, onde cita a execução de obras/serviços com características técnicas similares as do objeto e visando a ampliação do universo de participantes, sabendo que o contrato contemplará os serviços de dragagem de sucção e recalque e ciente que de forma alguma, a contratada poderá ocorrer atrasos ou prejuízos a Contratante, perguntamos: Será considerada, como obra similar, execução obra de dragagem realizada com equipamento tipo draga de sucção e recalque com batelões? Resposta: Não, não há previsão de utilização dos citados equipamentos. Caso negativo, há possibilidades, dessa DD. Comissão, seria possível inserir no edital, os serviços realizados com draga de sucção e recalque juntamente com uma autotransportadora? Resposta: Não. A especificação da metodologia executiva está justificada no projeto executivo, capítulo 7. Por fim, quanto alínea “n” essa DD. Comissão, alguma vez conseguiu obter alguma licença de operação e extração menos de 30 dias? Favor indicar? Resposta: Não é de competência da CPL, o licenciamento de obras ou similares. A responsabilidade sobre o licenciamento apontado (Licença de operação e extração) não é da Prefeitura ou da futura Contratada, mas sim do detentor da licença da lavra da jazida onde será extraído o material arenoso para a consecução do objeto, que é quem deve fornecer a licença de operação expedida pelo IEMA. Atenciosamente, Ademir Barbosa Filho Presidente SEMMAM/CPL | 18/07/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | Prezados senhores, Poderia nos enviar ou disponibilizar no Portal de Compras o documento técnico RT AMB_036-18_PLAN001_Rev00, Ambilev,2018 mencionado no Projeto Executivo? Resposta: Tal solicitação não será possível, haja vista que ficará prejudicada a propriedade intelectual dos projetos. Os projetos disponibilizados no anexo IX do edital são suficientes para a elaboração das propostas. Atenciosamente, SEMMAM/CPL | 18/07/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | Prezados, bom dia. Em referência à Concorrência 09/2019- Recuperação das praias oceânicas de Vitória - Engordamento das Praias da Curva da Jurema e Camburi- venho por meio deste e-mail solicitar o envio de uma cópia colorida do documento Projeto Executivo. Atenciosamente, Resposta: Boa tarde! Devido ao tamanho do arquivo solicitado, informo que o mesmo será disponibilizado no Portal de Compras. Atenciosamente, SEMMAM/CPL | 17/07/2019 | Baixar (11.76 MB) |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | Prezado Senhor Presidente da Comissão de Licitação, em razão da licitação de Concorrência Pública 009/2019 (Processo 1697612/2019), vimos realizar os seguintes questionamentos/requerimentos: i) Em leitura à toda documentação disponibilizada no site da PMV, não restam dúvidas de que é responsabilidade da CONTRATADA a realização do pedido de autorização referente à obra para a SPU. Contudo, sabendo que este processo pode levar meses para ser concluído, pertinente questionar: a. A PMV auxiliará o CONTRATADO com a documentação que lhe é pertinente quando da solicitado de autorização à SPU? b. A Ordem de Serviço para início dos serviços será expedida antes ou após a autorização emitida pela SPU? c. Em todo caso, mesmo que a CONTRATADA tenha realizado pedido regular de autorização para a SPU, e após Ordem de Serviço, a PMV/SEMMAM exigirá o início das atividades antes de formal autorização da SPU? ii) Solicitamos disponibilização dos seguintes documentos: a. Planilha orçamentária em formato Excel; b. Composições dos itens de planilha orçamentária (COMP-01, COMP-02, COMP-03 e COMP-04); c. Composição do BDI adotado pelo PMV/SEMMAM; e d. Composição dos encargos adotados pela PMV/SEMMAM. Atenciosamente, Respostas: Prezados, Seguem respostas aos questionamentos realizados: a. A PMV auxiliará o CONTRATADO com a documentação que lhe é pertinente quando da solicitado de autorização à SPU? R: A gestão das praias é da PMV. Quanto a documentação pertinente a contratada, vale o disposto no item 9.8 do Edital: “Ficará a cargo da contratada a responsabilidade pela obtenção de toda e qualquer licença necessária à consecução do objeto contratado”. b. A Ordem de Serviço para início dos serviços será expedida antes ou após a autorização emitida pela SPU? R: A Ordem de Serviço depende da expedição de todas as licenças pertinente ao objeto. c. Em todo caso, mesmo que a CONTRATADA tenha realizado pedido regular de autorização para a SPU, e após Ordem de Serviço, a PMV/SEMMAM exigirá o início das atividades antes de formal autorização da SPU? R: Vide respostas anteriores. ii) Solicitamos disponibilização dos seguintes documentos: a. Planilha orçamentária em formato Excel; R:Segue em anexo. b. Composições dos itens de planilha orçamentária (COMP-01, COMP-02, COMP-03 e COMP-04); R: As composições foram elaboradas com base nos serviços previstos no projeto, tendo como premissa as Tabelas Oficiais (DNIT, DER, IOPES, pesquisas de mercado, licitações anteriores, etc.) e servem como referencial de teto financeiro final para os custos unitários. Para tanto, a licitante deverá elaborar as suas composições de modo a atender, a íntegra, o termo de referência e projeto de engenharia. c. Composição do BDI adotado pelo PMV/SEMMAM; e R: O BDI segue as diretrizes estabelecidas pela SEMOHAB/PMV. d. Composição dos encargos adotados pela PMV/SEMMAM. R: Os encargos seguem as diretrizes estabelecidas pela SEMOHAB/PMV. Ademir Barbosa Filho Presidente | 16/07/2019 | Baixar (9.36 KB) |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 09/2019 Prezados Senhores, Segue abaixo questionamentos solicitados pela empresa B&G Engenharia Ltda. 1) No edital da presente concorrência foi apresentado um Licença Municipal Prévia - Ambiental. Em que fase está o licenciamento do projeto ora licitado? 2) Em caso de a licitante possuir apenas a LMP, será de responsabilidade da empresa concorrente elaborar todos os estudos necessários para dar entrada na LMI da obra licitada? Caso afirmativo, sabe-se que para obtenção da LMI o órgão ambiental licenciador estima cerca de 120 dias para avaliar todos os planos e programas ambientais descritos nas condicionantes da LMP. Somando-se o prazo de 120 dias para avaliação por parte do órgão licenciador e tempo a ser gasto pela empresa concorrente para a elaboração dos planos e programas, concluímos que não há tempo hábil para a obtenção da LMI anteriormente a data da realização da concorrência em 05/08/2019. Sendo assim, a LMI será licenciada após a concorrência somente pela concorrente vencedora da licitação? 3) Dos Planos e Programas ambientais descritos nas condicionantes da LMP, há algum que já tenha sido elaborado? 4) O anexo da planilha orçamentária não contempla itens para o custeio dos Planos e Programas ambientais. Estes itens serão inseridos na planilha de preços? 5) No item 8 do projeto executivo, contempla-se a criação de um Programa de Monitoramento Integrado na área de atuação da obra durantes as fases operacional e pós-operacional. O monitoramento pós operacional tem estimativa de prazo? 6) Referente a jornada de trabalho, não houve citação no edital de alguma restrição de horário. Será possível a execução das atividades 24 horas por dia, 7 dias por semana? Atenciosamente, Respostas: 1) No edital da presente concorrência foi apresentado um Licença Municipal Prévia - Ambiental. Em que fase está o licenciamento do projeto ora licitado? O projeto possui LMP. 2) Em caso de a licitante possuir apenas a LMP, será de responsabilidade da empresa concorrente elaborar todos os estudos necessários para dar entrada na LMI da obra licitada? Caso afirmativo, sabe-se que para obtenção da LMI o órgão ambiental licenciador estima cerca de 120 dias para avaliar todos os planos e programas ambientais descritos nas condicionantes da LMP. Somando-se o prazo de 120 dias para avaliação por parte do órgão licenciador e tempo a ser gasto pela empresa concorrente para a elaboração dos planos e programas, concluímos que não há tempo hábil para a obtenção da LMI anteriormente a data da realização da concorrência em 05/08/2019. Sendo assim, a LMI será licenciada após a concorrência somente pela concorrente vencedora da licitação? Sim, a obtenção da LMI é de responsabilidade da licitante vencedora. 3) Dos Planos e Programas ambientais descritos nas condicionantes da LMP, há algum que já tenha sido elaborado? Todas as condicionantes e controles ambientais ficarão a cargo da contratada. 4) O anexo da planilha orçamentária não contempla itens para o custeio dos Planos e Programas ambientais. Estes itens serão inseridos na planilha de preços? Conforme estabelece o item 15.2 do Edital, a “CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto”. As externalidades inerentes ao trabalho devem ser internalizadas pela contratada, de modo que tal custo é inerente à atividade. Por tal razão, os controles ambientais, assim como os de segurança do trabalho entre outros, não serão inseridos na planilha de preços. Importa ressaltar que as composições foram elaboradas com base nos serviços previstos no projeto, tendo como premissa as Tabelas Oficiais (DNIT, DER, IOPES, pesquisas de mercado, licitações anteriores, etc.) e servem como referencial de teto financeiro final para os custos unitários. Para tanto, a licitante deverá elaborar as suas composições de modo a atender, a íntegra, o termo de referência e projeto de engenharia. 5) No item 8 do projeto executivo, contempla-se a criação de um Programa de Monitoramento Integrado na área de atuação da obra durantes as fases operacional e pós-operacional. O monitoramento pós operacional tem estimativa de prazo? O monitoramento integrado deverá comtemplar, conforme projeto, uma campanha antes do início das obras e outra ao final, que se dará no encerramento do contrato. 6) Referente a jornada de trabalho, não houve citação no edital de alguma restrição de horário. Será possível a execução das atividades 24 horas por dia, 7 dias por semana? As composições foram elaboradas com base nos serviços previstos no projeto, tendo como premissa as Tabelas Oficiais (DNIT, DER, IOPES, pesquisas de mercado, licitações anteriores, etc.) e servem como referencial de teto financeiro final para os custos unitários. Para tanto, a licitante deverá elaborar as suas composições de modo a atender na íntegra, o projeto de engenharia e as condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental. Atenciosamente, Ademir Barbosa Filho | 16/07/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | REF. Concorrência n. 05/2019 “Contratação de empresa especializada na recuperação das Praias Oceânicas do Município de Vitória-ES - Engordamento das Praias da Curva da Jurema e Camburi.” Pedido de esclarecimentos Prezados senhores, Em atendimento ao subitem nº 5.6.9.4 do edital, alínea “b”, onde cita a execução de obras/serviços com características técnicas similares as do objeto, perguntamos: Para a empresa ser habilitada no certame, será aceito também, como obra similar, a execução de dragagem de areias, siltes e argilas com autotransportadora? No aguardo, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, Resposta: Sim. Atenciosamente, Ademir Barbosa Filho | 16/07/2019 | - |
Comunicado | No item 5.6.9.4 alínea D o valor correto de metragem da tabela é 119.774,775, ou seja, 50%do valor total do item de maior relevância técnica. | 04/07/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | Em 04/07/2019 às 08:21 horas, "Vieira Villamor Rodrigues Pammela" <Vieira.Villamor.Rodrigues.Pammela@deme-group.com> escreveu: Prezados, bom dia. Venho por meio deste e-mail solicitar os seguintes esclarecimentos referentes à Concorrência 09/2019 Solicitamos o envio do Anexo XIII- Termo de Referência, visto que o mesmo ainda não foi disponibilizado. Há previsão para a data de início de execução do serviço? Solicitamos a batimetria em formato .dwg da área em frente à praia. Gostaríamos de entender qual jazida será considerada como área de empréstimo, ou se será preciso considerar dois cenários na proposta. Aguardo um retorno. Obrigada. Atenciosamente, Pammela Rodrigues | Desk Engineer - Trainee Resposta: De ordem: Dos questionamentos temos as seguintes respostas: 1 - Solicitamos o envio do Anexo XIII- Termo de Referência, visto que o mesmo ainda não foi disponibilizado. Vide portaldecompras.vitoria.es.gov.br/editais/12608.html 2 - Há previsão para a data de início de execução do serviço? Vide item 8.2 do edital. 3 - Solicitamos a batimetria em formato .dwg da área em frente à praia. Tal solicitação não será possível , haja vista que ficará prejudicada a propriedade intelectual dos projetos. Os projetos disponibilizados no anexo IX do edital são suficientes para elaboração das propostas. 4 - Gostaríamos de entender qual jazida será considerada como área de empréstimo, ou se será preciso considerar dois cenários na proposta. Vide Projeto anexo IX do edital. | 04/07/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | Em complemento ao pedido de esclarecimento apresentado por Tracomal Terraplenagem e Construções Machado Ltda: Retificando: Informamos outrossim, que na forma da legislação municipal a copia dos documentos podem ser requeridos pelo interessado mediante solicitação de vista copia. | 04/07/2019 | - |
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital | Em 03/07/2019 às 17:21 horas, "DIEGO XIBLE" <contratos@tracomal.com.br> escreveu: Prezados, boa tarde. A Tracomal Terraplenagem e Construções Machado Ltda, interessada no processo licitatório da Concorrência 09/2019 cujo processo é o de nº 1697612/2019, vem por meio realizar o seguinte requerimento: 1 – uma vez que não localizamos no sitio eletrônico da Prefeitura de Vitória os pareceres nºs 382/2019 e 549/2019 da Procuradoria-Geral do Município e Gerencia de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município – PGM/GLC, respectivamente, requeremos a disponibilização dos mesmos para download no mesmo endereço que pode-se realizar o download do edital e projeto executivo do certame em tela. Atenciosamente, Diego Resposta: Prezado, Informamos que os pareceres nº 549/2019 e 382/2019 da Procuradoria Geral e Controladoria Geral do Município de Vitória, respectivamente, são exclusivamente para análise e controle de questões jurídicas e formais do processo licitatório em sua fase interna de elaboração. Atenciosamente, Ademir Barbosa Filho Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEMMAM | 04/07/2019 | - |
Comunicado | Favor desconsiderar no EDITAL ANEXO XIII por não constar TERMO DE REFERÊNCIA. | 03/07/2019 | - |
Comunicado | REPUBLICADO O EDITAL NESTA DATA COM EXCLUSÃO DO PROJETO BÁSICO POR CONSTAR INFORMAÇÃO CONTRADITÓRIA AO PROJETO EXECUTIVO. ONDE SE LÊ: NO ITEM 02 DO ANEXO PLANILHA DE QUANTITATIVO E ITENS - ATERRO HIDRÁULICO CURVA DA JUREMA - ITEM 02: ATERRO HIDRÁULICO COM UTILIZAÇÃO DE DRAGA (TIPO AUTOTRANSPORTADORA, BAIXO CALADO E CISTERNA MÍNIMA DE 100M3... LEIA-SE: ATERRO HIDRÁULICO CURVA DA JUREMA - ITEM 02: ATERRO HIDRÁULICO COM UTILIZAÇÃO DE DRAGA (TIPO AUTOTRANSPORTADORA, BAIXO CALADO E CISTERNA MÍNIMA DE 300M3... | 02/07/2019 | - |
Arquivo do edital | Arquivo inicial do edital | 05/12/2019 | Baixar (22.99 MB) |