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Pregão Eletrônico n.º: 228/2019 (Serviço)

Geral
Pregão Eletrônico n.º: 228/2019 (Serviço)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO PREDIAL, LIMPEZA E JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Processo: 972392/2019
Publicação: 23/08/2019 16:00
Início Entrega Propostas: 27/08/2019 08:00 Limite Entrega Propostas: 24/09/2019 14:00 Data Abertura Propostas: 24/09/2019 14:00 Início Sessão Disputas: 24/09/2019 15:00
Comissão do responsável
SEMUS/CPL
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1185, Forte São João, Vitória, ES, CEP 29017-010
Licitantes
Lote Licitante CNPJ Valor proposta Situação
1 TECNICA TECNOLOGIA E SERVICOS - EIRELI - EPP 04741904000129 7.001.224,92 Vencedor
1 A G A LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - 7.298.980,00 Classificado
1 ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - 7.649.998,84 Classificado
1 AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - 9.346.600,00 Classificado
1 APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA - 9.437.799,99 Classificado
1 ARTEBRILHO MULTISERVICOS LTDA - 10.000.000,00 Classificado
1 ARVORE LTDA - EPP - 50.000.000,00 Classificado
1 BRASLIMP SERVICOS LTDA - 7.588.500,00 Classificado
1 CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVICOS LTDA-EPP - 7.822.968,00 Classificado
1 CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS S.A - 10.595.424,00 Classificado
1 CONSERMA-SERVICOS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA - 7.300.018,07 Classificado
1 ENGEFLEX EIRELI - 7.822.921,85 Classificado
1 EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA - 8.616.357,94 Classificado
1 FLASH ASSISTENCIA E SERVICOS EIRELI - ME - 18.000.000,00 Classificado
1 G F DA SILVA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS DE L - 9.347.860,00 Classificado
1 GLOBO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA-EPP - 7.284.999,99 Classificado
1 INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS - EIRELI - 12.000.000,00 Classificado
1 INOVA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI - 9.477.128,12 Classificado
1 JGM SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - 7.823.000,00 Classificado
1 OBSERVES SERVICOS EIRELI - 11.477.140,87 Classificado
1 OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL - EIRELI - EPP - 7.593.000,00 Classificado
1 PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - 7.958.869,48 Classificado
1 PRODUSERV SERVICOS LTDA - ME - 7.822.891,85 Classificado
1 PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - 8.297.000,00 Classificado
1 R&B PRODUTOS E SERVICOS LTDA - 10.500.000,00 Classificado
1 RELEECUN SERVICOS EIRELI. EPP - 10.305.446,40 Classificado
1 SABRISAN RIO - COMERCIO E DISTRIBUICAO - EIRELI - 9.488.000,00 Classificado
1 SERDEL SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - 7.592.990,00 Classificado
1 SPEED SERV - COMERCIO PRESTACAO DE SERVICOS E LIMP - 7.587.280,00 Classificado
1 COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS 22331020000188 6.570.000,00 Desclassificado
Motivo: De acordo com o último Estatuto da Cooperativa, a Licitante não possui em suas atividades, direta e específica, os mesmos serviços e operações do objeto principal licitado Serviço de Conservação e Higienização Predial. Bem como, considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município(fls.1308-1310), manifestação da área técnica requisitante(fl.1346) e da Gerência de Licitação(fl.1347), considerando o disposto no edital acerca do modo como os serviços serão prestados, considerando a necessidade de vinculo empregatício e treinamentos específicos para execução do serviço, com base no princípio da legalidade, a Licitante é considerada inábil para o certame, vez que a execução do objeto demanda relação de subordinação, pessoalidade e habitualidade, entre a mão de obra a ser fornecida, o contratante e a contratada, sendo assim impossível de ser prestado por meio de Cooperativa dada sua característica e a natureza jurídica.
1 FDS LOGISTICA E TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP 07366916000109 7.001.180,00 Desclassificado
Motivo: Licitante solicitou desclassificação, conf. justificativa às fls. 1611/1616 dos autos. Por e-mail justificou que tomou conhecimento que se encontra com impedimento junto ao SICAF, o que pode impedir a obtenção de algum documento para a correta e adequada habilitação. De acordo o que estatui o Art. 64 §3º da Lei 8.666/93, decorrido mais de 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta o licitante fica liberado do compromisso assumido.
1 MM AMBIENTAL LIMPEZA E CONS. LTDA. EM RECUPERACAO 25014900000119 6.565.000,00 Desclassificado
Motivo: Desatendeu às exigências do edital, relativo aos subitens: 11.3.1[a]: Não apresentou CNPJ; De acordo o parecer à fl.1579(f/v), desatendeu ainda ao subitem 11.4.1/Anexo II: Não apresentou planilha de custos de hora extra; Anexo II, Item III-12: não apresentou documento de enquadramento tributário; Bem como, de acordo com os pareceres às fls.1575/1579(f/v), desatendeu ainda ao exigido nos ANEXOS I, II e IV, vez que cotou quantitativos de profissionais em desacordo com o estabelecido, conf. planilhas apresentadas, sendo: ASG 44h Adm.(Edital 26, cotou 28); ASG 44h-banheirista(Edital 05, cotou 03); ASG 44h hosp.(Edital 73, cotou 64); ASG44hhosp. banheirista(Edital 40, cotou 34); ASG 12x36 diurnohosp.(Edital 12, cotou 10).
1 OPCAO LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI 03659631000105 1.297.508,00 Desclassificado
Motivo: A empresa solicitou desclassificação. Em mensagem registrada no chat do lote justificou que: Sr. Pregoeiro, com o intuito de não prejudicar este processo licitatório, em respeito ao princípio da celeridade, vimos com a presente solicitar a nossa desclassificação, haja vista que o valor da nossa proposta, cadastrado no sistema, por um equívoco, foi o mensal, quando o correto seria valor global para 12 meses. Entendemos que tal fato foi originado por uma tremenda falta de atenção, porém não existiu má-fé no cadastro e os prejuízos gerados afetaram tão somente a Empresa, e não a Administração Pública. Pedimos desculpa pelo ocorrido, e ratificamos o pedido de desclassificação da nossa proposta.
1 SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI 09445502000109 6.587.201,00 Desclassificado
Motivo: Haja vista o tempo decorrido desde a abertura o Licitante não manteve a proposta, conf. justificativa às fls. 1602-1603 dos autos. De acordo o que estatui o art. 64 §3º da Lei 8.666/93, decorrido mais de 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta o licitante fica liberado do compromisso assumido.
Acompanhamento
Tipo Descrição Data Arquivo
Decisão final O Município de Vitória torna pública a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2019, onde se sagrou vencedora a empresa TECNICA TECNOLOGIA E SERVICOS - EIRELI - EPP, para o lote 01(único) no valor global de R$ 7.001.224,92 (sete milhões, um mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). Ata da Sessão Pública do Pregão anexa. Os autos encontram se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João. Vitória/ES 29.017 010. Flávio Cosmi Petri - Pregoeiro Municipal 26/03/2020 Baixar (15.76 KB)
Julgamento de Recurso Comunicamos que foi NEGADO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas SPEED SERV e AGA LIMPEZA E CONSERVACAO por meio dos processos nº 769124/2020 e 750600/2020, respectivamente, tendo sido ratificado pela autoridade superior, conforme despacho exarado à folha 2003 dos autos e julgamento anexado no sistema. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Saúde, na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1185, Forte São João Vitória/ES. Flavio Cosmi Petri – Pregoeiro. 25/03/2020 Baixar (1,007.46 KB)
Recurso - Memorial das contrarrazões Comunicamos que a empresa TECNICA TECNOLOGIA E SERVICOS - EIRELI - EPP apresentou por meio do processo nº 815013/2020, contrarrazões aos recursos interpostos conforme cópias anexadas ao sistema. Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro. 20/02/2020 Baixar (577.63 KB)
Recurso - Memorial das razões Comunicamos que a empresa A G A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO apresentou por meio dos processos nº 750600/2020, suas razões ao recurso manifestado, conforme cópias anexadas ao sistema. Encontrando-se aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de contra-razões ao recurso, conf. subitem 14.3 do edital. Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro. 18/02/2020 Baixar (715.62 KB)
Recurso - Memorial das razões Comunicamos que a empresa SPEED SERV apresentou por meio dos processos nº 769124/2020, suas razões ao recurso manifestado, conforme cópias anexadas ao sistema. Encontrando-se aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação de contra-razões ao recurso, conf. subitem 14.3 do edital. Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro. 18/02/2020 Baixar (728.03 KB)
Impugnação do edital Comunicamos que a empresa PRODUSERV SERVIÇOS EIRELI., por meio do processo nº 5543707/2019, apresentou impugnação aos termos do edital da presente licitação (PREGÃO ELETRONICO Nº 228/2019), cujo julgamento foi pelo NÃO PROVIMENTO do pedido, conf. julgamento em anexado no sistema. Informamos ainda que a decisão quanto ao julgamento da impugnação foi ratificada pela Autoridade Superior competente. Os autos encontram se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João. Vitória/ES. 23/09/2019 Baixar (156.08 KB)
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital COMUNICADO 04 - RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Com base na análise e manifestação da área técnica requisitante, esclarecemos: DÚVIDA: “Segundo a letra A.1 do item 11.3.4 – Qualificação Técnica, a licitante vencedora precisa comprovar no mínimo 50% dos postos de trabalho de auxiliar de serviços gerais, incluindo as escalas diurnas e noturnas. Questionamos se existe a obrigatoriedade desse atestado ser de limpeza hospitalar?? E também se será exigido comprovar os postos na escala noturna?? Qual será a proporção para cada escala??” RESPOSTA: Questionamos se existe a obrigatoriedade desse atestado ser de limpeza hospitalar?? Informamos que não há essa obrigatoriedade, uma vez que consta no edital a exigência relativa a obrigação da CONTRATADA quanto a capacitação dos profissionais: 16.1.13 – manter quadro de pessoal, com nível de instrução e treinamento adequados e necessários para execução do serviço objeto desta licitação, suficiente para o atendimento dos serviços e para a cobertura de mão de obra ausente, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço, aviso prévio, ou ainda, em virtude de greve da categoria, através de esquema de emergência; 16.1.16 – proporcionar aos empregados envolvidos na execução dos serviços a quantidade mínima de 16/horas semestrais de capacitação, planejamento, executando ou supervisionando as suas ações em consonância com as normas sanitárias vigentes e Comitê Municipal de Prevenção e Controle de Infecção em Serviços de Saúde (COMCISS) da Administração; 16.1.16.1 – realizar por meio de profissional técnico de nível superior, devidamente habilitado e capacitado para ministrar as capacitações, reciclagem periódicas (semestral) ou sempre que necessários aos empregados que estejam executando os serviços. Sendo assim a CONTRATADA restará obrigada a cumprir o devido treinamento do pessoal para adequada consonância ao objeto, inclusive com as normas sanitárias vigentes. ...(continua) E também se será exigido comprovar os postos na escala noturna?? Qual será a proporção para cada escala?? Informamos que não é necessário comprovar no atestado os postos na escala noturna pois a solicitação refere-se ao quantitativo total de profissionais exigidos na tabela constante no Anexo IV; Onde se soma todos os profissionais, incluindo os de escala noturna e diurna, perfazendo um total de 174 profissionais, o que efetivamente se objetiva é que a empresa apresente comprovação que prestou serviço durante um período de no mínimo 6 meses e que, durante este serviço, atuaram no mínimo 87 profissionais na função de auxiliar de serviços gerais. Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro Municipal 23/09/2019 -
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital COMUNICADO 03 - RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Com base na análise e manifestação da área técnica requisitante, esclarecemos: DÚVIDA: “Vai ser aceito as planilhas de composição de custo sem o Adicional de insalubridade grau médio de 20% a qual se refere o divido acordão.” (Ref: Apelação Civil nº 0039221-60.2016.808.0024 – TJES). RESPOSTA: Considerando o entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Município, conforme Parecer nº 1182/2019 constante nos autos, a qual conclui que, no âmbito trabalhista, cláusula prevendo o pagamento de adicional de insalubridade é válida, prescindindo-se de prova técnica, laudo ou estudo individualizado do percentual de insalubridade para cada posto de trabalho; e que havendo contratação de empresas submetidas à convenção coletiva, deve o gestor fiscalizar o correto pagamento de todos os direitos previstos no referido instrumento de negociação entre patrões e empregados. Esclarecemos que a empresa para composição dos seus custos, deverá seguir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da categoria ao qual o licitante encontra-se vinculado. Se a CCT determina o pagamento do Adicional de insalubridade, sua inclusão na planilha de custos será obrigatória. Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro Municipal 23/09/2019 -
Impugnação do edital Comunicamos que a empresa AGA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. por meio do processo nº 5089541/2019, apresentou impugnação aos termos do edital da presente licitação (PREGÃO ELETRONICO Nº 228/2019), cujo julgamento foi pelo NÃO PROVIMENTO do pedido, conf. julgamento em anexado no sistema. Informamos ainda que a decisão quanto ao julgamento da impugnação foi ratificada pela Autoridade Superior competente. Os autos encontram se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.185, Forte São João. Vitória/ES. 16/09/2019 Baixar (136.77 KB)
Comunicado AVISO DE ALTERAÇÃO E REABERTURA DE PRAZOS - PREGÃO ELETRONICO Nº 228/2019 Comunicamos que o edital da licitação em referência, proc. 972392/2019, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO PREDIAL, LIMPEZA E JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, foi retificado em seus termos e teve seus prazos reabertos conforme datas e horários abaixo. As empresas poderão apresentar novas propostas, retirar ou modificar as já cadastradas. O novo edital com as alterações encontra-se disponível nos. Abertura das propostas: às 14:00 do dia 24/09/2019; Início da sessão de disputa: às 15:00 do dia 24/09/2019. Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro Municipal 09/09/2019 -
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital ATENÇÃO: RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – Comunicamos que foi anexado no sistema arquivo contendo respostas a pedidos de esclarecimentos (Comunicado02). Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro Municipal 09/09/2019 Baixar (175.26 KB)
Questionamentos/ Esclarecimentos de edital ATENÇÃO: RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – Comunicamos que foi anexado no sistema arquivo contendo respostas a pedidos de esclarecimentos (Comunicado01). Flavio Cosmi Petri - Pregoeiro Municipal 09/09/2019 Baixar (145.34 KB)
Arquivo do edital Arquivo inicial do edital 24/09/2019 Baixar (172.62 KB)