Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1185, Forte São João, Vitória, ES, CEP 29017-010
Responsável: DANIELA PARPAIOLA GOBBI
Lote | Licitante | CNPJ | Valor proposta | Situação | |
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1 | KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI | 07079067000102 | 83.400,00 | Vencedor | |
1 | DA CRUZ COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS | - | 96.880,00 | Classificado | |
1 | HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | - | 114.900,00 | Classificado | |
1 | MASSAR PROTECAO E HIGIENE LTDA | - | 97.800,00 | Classificado | |
1 | MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | - | 90.906,00 | Classificado | |
1 | POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA | - | 97.800,00 | Classificado | |
1 | SNMED - COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ME | - | 96.879,00 | Classificado | |
1 | VIVAMED COMERCIO DE MEDICAM E MATERIAL HOSPITALAR | - | 97.740,00 | Classificado | |
1 | WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA | - | 87.000,00 | Classificado | |
1 | PETINELI DISTRIBUIDORA DE MAT MEDICO HOSP LTDA.ME | - | 78.230,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A referida empresa não apresentou Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego ou comprovante de sua isenção, conforme exigido no artigo 11.3.4 alínea e) de nosso edital. Sendo assim, fica tecnicamente inabilitada para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação ao subitem 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória). | ||||
2 | KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI | 07079067000102 | 117.000,00 | Vencedor | |
2 | DA CRUZ COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS | - | 241.340,00 | Classificado | |
2 | FAVILY COMERCIAL EIRELI EPP | - | 187.400,00 | Classificado | |
2 | FERNANDO UNIFORMES EIRELI - EPP | - | 164.250,00 | Classificado | |
2 | HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | - | 228.000,00 | Classificado | |
2 | M. S. O. PROTEGE EIRELI | - | 187.500,00 | Classificado | |
2 | MASSAR PROTECAO E HIGIENE LTDA | - | 241.500,00 | Classificado | |
2 | MEDCLEAN COMERCIAL LTDA | - | 239.250,00 | Classificado | |
2 | MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | - | 227.924,52 | Classificado | |
2 | NURMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LT | - | 241.500,00 | Classificado | |
2 | SNMED - COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ME | - | 227.923,00 | Classificado | |
2 | VIVAMED COMERCIO DE MEDICAM E MATERIAL HOSPITALAR | - | 241.350,00 | Classificado | |
2 | WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA | - | 208.500,00 | Classificado | |
2 | MSR MEDICAL LTDA | - | 110.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem o comprovante de isenção. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. | ||||
2 | PROVIDENCE MEDICAL LTDA | - | 241.500,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Proposta desclassificada pelo desatendimento ao estipulado no subitem 8.11 do edital: NÃO informou a marca do produto cotado. | ||||
2 | TRE 3 COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI | - | 80.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A referida empresa não apresentou nenhuma documentação de habilitação técnica para ser avaliada, conforme exigido no artigo 11.3.4 de nosso edital. Sendo assim, fica tecnicamente inabilitada para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.1 a (não anexou o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)), 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória), 11.3.3 a (não apresentou Certidão Negativa de Falência) e anexou as declarações de Inexistência de Empregado Menor de Idade, de Inexistência de Fato Impeditivo e de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (11.3.5 a e b e 11.3.6 b) juntamente com a proposta definitiva, ou seja, fora do prazo estipulado em Edital (8.1). | ||||
3 | MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | 29010039000171 | 516.000,00 | Vencedor | |
3 | DA CRUZ COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS | - | 564.300,00 | Classificado | |
3 | HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | - | 608.000,00 | Classificado | |
3 | MASSAR PROTECAO E HIGIENE LTDA | - | 564.800,00 | Classificado | |
3 | MEDCLEAN COMERCIAL LTDA | - | 561.600,00 | Classificado | |
3 | PETINELI DISTRIBUIDORA DE MAT MEDICO HOSP LTDA.ME | - | 512.000,00 | Classificado | |
Motivo: | Pelo desatendimento às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória), 11.3.4 e (não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido). | ||||
3 | SNMED - COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ME | - | 520.000,00 | Classificado | |
3 | VIVAMED COMERCIO DE MEDICAM E MATERIAL HOSPITALAR | - | 564.400,00 | Classificado | |
3 | WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA | - | 564.800,00 | Classificado | |
3 | FAVILY COMERCIAL EIRELI EPP | - | 458.800,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a empresa não apresentou Certificado de Aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido no MOMENTO OPORTUNO (antes da abertura das propostas). Sendo assim, considerando que a apresentação de tal documento é exigência editalícia para habilitação técnica da empresa, a não apresentação torna a arrematante inapta tecnicamente para o fornecimento. | ||||
3 | FERNANDO UNIFORMES EIRELI - EPP | - | 438.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito identificamos que a referida empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido conforme definido em edital. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória) e anexou a declaração de Inexistência de Fato Impeditivo fora do prazo estipulado em Edital (11.1.1). | ||||
3 | FLEX MAKER PRODUCAO E COMERCIO LTDA ME | - | 374.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | A empresa solicitou sua desclassificação, conforme mensagem eletrônica cadastrada no chat do lote, a seguir transcrita: Solicito desclassificação por não haver CA do produto, haja vista que tal motivo desclassificou a empresa no lote 4. | ||||
3 | KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI | - | 260.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A referida empresa apresentou uma amostra numa embalagem que não consta nenhuma informação sobre o produto ofertado, o que nos impede de identificar lote, validade, registro, CA, entre outras informações imprescindíveis para a avaliação técnica. Isso impede também que consigamos conferir se a amostra condiz com as documentações técnicas apresentadas. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. | ||||
3 | M. S. O. PROTEGE EIRELI | - | 500.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Pelo desatendimento às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória), 11.3.4 e (não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido). | ||||
3 | MSR MEDICAL LTDA | - | 255.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem o comprovante de isenção. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. | ||||
3 | NURMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LT | - | 56.480,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Proposta desclassificada conforme subitem 10.2.2 do Edital, visto que foi cadastrado valor irrisório para o LOTE. Informamos que o Julgamento das Propostas será por Menor Preço por LOTE, conforme subitem 10.1 do Edital. | ||||
3 | PETBONE COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMA | - | 260.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A referida empresa não apresentou alvará de licença sanitária, autorização de funcionamento e nem certificado de aprovação do MT ou seu comprovante de isenção conforme definido em edital. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.2.2, alínea c e d (não consta na proposta comercial o prazo de validade dos materiais e nem o número de registro do produto); 11.3.2, alínea d (não apresentou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória); 11.3.3, alínea a (apresentou Certidão Negativa de Falência expedida pela Comarca de Navegantes); 11.3.6, alínea a (apresentou certidão JUCESC expedida no ano de 2020 atestando que a empresa se enquadra na condição de ME, EPP ou MEI). | ||||
3 | PROVIDENCE MEDICAL LTDA | - | 560.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Proposta desclassificada pelo desatendimento ao estipulado no subitem 8.11 do edital: NÃO informou a marca do produto cotado. | ||||
3 | TRE 3 COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI | - | 210.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A referida empresa não apresentou nenhuma documentação de habilitação técnica para ser avaliada, conforme exigido no artigo 11.3.4 de nosso edital. Sendo assim, fica tecnicamente inabilitada para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.1 a (não anexou o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória), 11.3.3 a (não apresentou Certidão Negativa de Falência) e anexou as declarações de Inexistência de Empregado Menor de Idade, de Inexistência de Fato Impeditivo e de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (11.3.5 a e b e 11.3.6 b) juntamente com a proposta definitiva, ou seja, fora do prazo estipulado em Edital (8.1). | ||||
4 | KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI | 07079067000102 | 361.200,00 | Vencedor | |
4 | DA CRUZ COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS | - | 500.000,00 | Classificado | |
4 | FAVILY COMERCIAL EIRELI EPP | - | 587.000,00 | Classificado | |
4 | HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | - | 527.800,00 | Classificado | |
4 | MASSAR PROTECAO E HIGIENE LTDA | - | 590.800,00 | Classificado | |
4 | MEDCLEAN COMERCIAL LTDA | - | 588.000,00 | Classificado | |
4 | MEDICAL LIFE COMERCIO EIRELI | - | 451.579,77 | Classificado | |
4 | MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | - | 525.000,00 | Classificado | |
4 | PETBONE COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMA | - | 455.000,00 | Classificado | |
4 | PREVIX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ME | - | 451.579,78 | Classificado | |
4 | WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA | - | 504.000,00 | Classificado | |
4 | FERNANDO UNIFORMES EIRELI - EPP | - | 360.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Pelo desatendimento às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória), 11.3.4 e (não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido), e 11.3.5 b [anexou a declaração de Inexistência de Fato Impeditivo fora do prazo estipulado em Edital (11.1.1)]. | ||||
4 | FLEX MAKER PRODUCAO E COMERCIO LTDA ME | - | 254.800,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito identificamos que a referida empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido conforme definido em edital. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. | ||||
4 | M. S. O. PROTEGE EIRELI | - | 294.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito identificamos que a referida empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido conforme definido em edital. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. Além do que, desatendeu à exigência do edital com relação ao subitem 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória). | ||||
4 | MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | - | 248.500,00 | Desclassificado | |
Motivo: | A empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA solicitou sua desclassificação, conforme mensagem eletrônica cadastrada no chat do lote, a seguir transcrita: Solicito a desclassificação de nossa proposta, pois deixamos de apresentar o Certificado de aprovação do MT. Interpretamos, que a apresentação do Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA (MS81919410005), bastaria para a certificação. Visando não atrasar o Processo, Contra proposta, não apresentaremos! Visto que pedimos nossa desclassificação. Pois empresa anterior, foi desclassificada pelo mesmo motivo.(Não apresentação Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho). Informamos ainda, que devido ao motivo de desclassificação aqui relatado, não foi solicitado à empresa a proposta atualizada e a documentação não foi submetida à análise. | ||||
4 | MSR MEDICAL LTDA | - | 272.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito identificamos que a referida empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido conforme definido em edital. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. | ||||
4 | NURMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LT | - | 250.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito Identificamos que a referida empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem comprovante de isenção válido conforme definido em edital. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.2, alínea c e e (não apresentou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município onde estiver domiciliado e não apresentou o comprovante de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS); 11.2.2, alínea c (não consta na proposta comercial o prazo de validade dos materiais); 10.1 (proposta apresentada em desacordo com a especificação); 9.25 (proposta definitiva incompatível quanto à adequação ao objeto e quantidade, e consequentemente no valor unitário). | ||||
4 | PROVIDENCE MEDICAL LTDA | - | 588.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Proposta desclassificada pelo desatendimento ao estipulado no subitem 8.11 do edital: NÃO informou a marca do produto cotado. | ||||
4 | SNMED - COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ME | - | 248.500,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A empresa não apresentou certificado de aprovação do MT e nem o comprovante de isenção válido conforme definido em edital. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.6, alínea a (não apresentou a Certidão expedida pela Junta Comercial atestando o seu enquadramento como ME/EPP/MEI) e alínea b (não apresentou a declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º da art. 3º da Lei Complementar 123/2006). | ||||
4 | TRE 3 COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI | - | 245.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito A referida empresa não apresentou nenhuma documentação de habilitação técnica para ser avaliada, conforme exigido no artigo 11.3.4 de nosso edital. Sendo assim, fica tecnicamente inabilitada para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.1 a (não anexou o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória), 11.3.3 a (não apresentou Certidão Negativa de Falência) e anexou as declarações de Inexistência de Empregado Menor de Idade, de Inexistência de Fato Impeditivo e de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (11.3.5 a e b e 11.3.6 b) juntamente com a proposta definitiva, ou seja, fora do prazo estipulado em Edital (8.1). | ||||
4 | VIVAMED COMERCIO DE MEDICAM E MATERIAL HOSPITALAR | - | 279.750,00 | Desclassificado | |
Motivo: | POR SOLICITAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE. A empresa justificou que cotou preço erroneamente, conforme mensagem cadastrada no chat do lote, a seguir transcrita: Prezados, bom dia. Peço desclassificação do lote, valor cotado erroneamente | ||||
5 | DA CRUZ COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS | 33760101000110 | 157.500,00 | Vencedor | |
5 | HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | - | 166.890,00 | Classificado | |
5 | KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI | - | 191.100,00 | Classificado | |
5 | M. S. O. PROTEGE EIRELI | - | 194.500,00 | Classificado | |
5 | PETBONE COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMA | - | 400.000,00 | Classificado | |
5 | PREVIX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ME | - | 194.400,00 | Classificado | |
5 | VIVAMED COMERCIO DE MEDICAM E MATERIAL HOSPITALAR | - | 158.600,00 | Classificado | |
5 | WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA | - | 195.000,00 | Classificado | |
5 | MAX-MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALA | - | 112.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito Ao analisarmos a amostra enviada, percebemos que o produto ofertado não atende o descritivo técnico, pois possui uma fragilidade muito grande que faz o insumo se rasgar facilmente e é totalmente transparente, deixando de cumprir o objetivo principal do uso que é preservar a intimidade dos munícipes atendidos em nossa rede. | ||||
5 | MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | - | 135.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | A empresa solicitou sua desclassificação, conforme mensagem eletrônica cadastrada no chat do lote, a seguir transcrita: "Bom dia Sra. Pregoeira Daniela. Devido à um aumento inesperado informado pelo fabricante, infelizmente não teremos como manter a nossa proposta para este item, sendo assim, venho por meio deste solicitar nossa desclassificação do mesmo. Grato. | ||||
5 | NURMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LT | - | 156.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | POR SOLICITAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE. A empresa justificou que cotou preço inexequível, conforme mensagem cadastrada no chat do lote, a seguir transcrita: Boa tarde. Infelizmente o preço foi lançado equivocadamente. Neste valor, se torna inexequível. Declinamos à proposta. | ||||
5 | SNMED - COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ME | - | 149.500,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO acostado aos autos, a seguir transcrito identificamos que a referida empresa não apresentou registro na ANVISA do produto ofertado e o comprovante de isenção apresentado não contempla o objeto deste lote, visto tratar-se de um insumo de uso exclusivo para pacientes submetidos a avaliação clínica com necessidade de exposição física e não uma vestimenta profissional utilizada para áreas de exposição biológica conforme diretrizes da RDC apresentada. Sendo assim, fica inapta tecnicamente para o fornecimento. | ||||
5 | TRE 3 COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI | - | 148.000,00 | Desclassificado | |
Motivo: | Com base no PARECER TÉCNICO, a seguir transcrito A empresa não apresentou nenhuma documentação de habilitação técnica para ser avaliada, conforme exigido no artigo 11.3.4 de nosso edital. Sendo assim, fica tecnicamente inabilitada para o fornecimento. Além do que, desatendeu às exigências do edital com relação aos subitens 11.3.1 a (não anexou o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), 11.3.2 d (não anexou o comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Município de Vitória), 11.3.3 a (não apresentou Certidão Negativa de Falência), anexou as declarações de Inexistência de Empregado Menor de Idade, de Inexistência de Fato Impeditivo e de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (11.3.5 a e b e 11.3.6 b) juntamente com a proposta definitiva, ou seja, fora do prazo estipulado em Edital (8.1) e não informou na proposta comercial o número do registro na ANVISA (11.2.2 d). |
Tipo | Descrição | Data | Arquivo |
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Apostilamento de ata | Apostilamento nº 01 à Ata de Registro de Preços nº 155/2021 celebrado entre o Município de Vitória e KYLIMEDI MATERIAL MÉDICO EIRELI, 156/2021 de MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e 157/2021 DA CRUZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS EIRELI, de acordo com o art. 65, inciso I, alínea a da Lei 8.666/93. | 01/02/2022 | Baixar (260.11 KB) |
Ata de Registro de Preços | ARP nº 157/2021 firmada com a empresa DA CRUZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS EIRELI, para o lote 05, no valor total de R$ 157.500,00, para aquisição de camisolas descartáveis para uso médico-hospitalar. | 30/11/2021 | Baixar (1.09 MB) |
Ata de Registro de Preços | ARP nº 156/2021 firmada com a empresa MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para o lote 03, no valor total de R$ 516.000,00, para aquisição de aventais para uso médico-hospitalar. | 30/11/2021 | Baixar (1.08 MB) |
Ata de Registro de Preços | ARP nº 155/2021 firmada com a empresa KYLIMEDI MATERIAL MÉDICO EIRELI, para os lotes 01,02 e 04, no valor total de R$ 561.600,00, para aquisição de aventais para uso médico-hospitalar. | 30/11/2021 | Baixar (1.33 MB) |
Decisão final | O Município de Vitória torna pública a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, onde se sagraram vencedoras as empresas KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI para os lotes 1, 2 e 4 no valor total de R$ 561.600,00, MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para o lote 3 no valor total de R$ 516.000,00, e DA CRUZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS EIRELI para o lote 5 no valor total de R$ 157.500,00. Valor global da licitação: R$ 1.235.100,00. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. Ata da Sessão Pública do Pregão anexa. Alexis Garcia Pimentel - Pregoeiro Municipal. | 12/11/2021 | Baixar (71.60 KB) |
Julgamento de Recurso | RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO: Comunicamos que foi NEGADO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MEDCLEAN COMERCIAL LTDA e SNMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, tendo os julgamentos sido ratificados pela Autoridade Superior, conforme documentos exarados nos autos e anexados a este sistema. Alexis Garcia Pimentel - Pregoeiro. | 04/11/2021 | Baixar (1.21 MB) |
Recurso - Memorial das razões | Comunicamos que a recorrente SNMED apresentou as razões do recurso (em anexo). Encontra-se aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, conforme subitem 14.9 do edital. Podendo estes serem apresentados no endereço eletrônico agpimentel@yahoo.com.br. Alexis Garcia Pimentel – Pregoeiro Municipal. | 04/10/2021 | Baixar (8.20 MB) |
Recurso - Memorial das contrarrazões | Comunicamos que a empresa MÔNACO apresentou as contrarrazões (em anexo). Alexis Garcia Pimentel – Pregoeiro Municipal. | 04/10/2021 | Baixar (900.29 KB) |
Comunicado | REABERTURA DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. Informamos aos interessados que após a resolução do problema técnico no Sistema de Processos Administrativos da PMV, a empresa solicitante obteve vistas dos autos. Sendo assim, ficam reabertos os prazos para apresentação das razões dos recursos e contrarrazões. | 29/09/2021 | - |
Recurso - Memorial das razões | Comunicamos que a recorrente MEADCLEAN apresentou as razões do recurso (em anexo). Encontra-se aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, conforme subitem 14.9 do edital. Podendo estes serem apresentados no endereço eletrônico agpimentel@yahoo.com.br. Alexis Garcia Pimentel – Pregoeiro Municipal. | 29/09/2021 | Baixar (2.89 MB) |
Recurso - Memorial das razões | Comunicamos que a recorrente HOSPIDROGAS apresentou as razões do recurso (em anexo). Encontra-se aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, conforme subitem 14.9 do edital. Podendo estes serem apresentados no endereço eletrônico agpimentel@yahoo.com.br. Alexis Garcia Pimentel – Pregoeiro Municipal. | 29/09/2021 | Baixar (2.17 MB) |
Comunicado | Informamos aos interessados que os prazos para apresentação das razões dos recursos e contrarrazões estão SUSPENSOS, conforme motivos relatados em anexo. Alexis Garcia Pimentel - Pregoeiro Municipal - Contatos: agpimentel@vitoria.es.gov.br - (27) 3132-5025 | 20/09/2021 | Baixar (32.28 KB) |
Comunicado | Convocamos as empresas que se encontram com suas propostas classificadas a se manifestarem quanto ao interesse de integrarem ao Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços, desde que aceitem reduzir seus preços ao valor do licitante vencedor. Tal manifestação deverá ser feita por meio do chat de mensagens do sistema eletrônico num prazo máximo de 24 horas a contar desta convocação, conforme subitem 9.29.1 do Edital. | 14/09/2021 | - |
Comunicado | Comunico que fui designado Pregoeiro do certame. Contatos: Tel (27) 3132.5025/5026 Email: agpimentel@vitoria.es.gov.br. Alexis Garcia Pimentel Pregoeiro. | 18/08/2021 | - |
Impugnação do edital | Comunicamos que a empresa SNMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME apresentou impugnação ao Edital da Presente Licitação (Pregão Eletrônico 003/2021), cujo julgamento foi pelo NÃO PROVIMENTO, conforme documento anexado no sistema. Informamos ainda que a decisão quanto ao julgamento da impugnação foi ratificada pela Autoridade Superior competente. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. Telefone de contato (27)3132-5025 - Daniela Parpaiola Gobbi - Pregoeira Municipal. | 16/06/2021 | Baixar (562.89 KB) |
Esclarecimentos | Informamos aos interessados que foi apresentado pedido de esclarecimento acerca da licitação em referência, conforme arquivo com a resposta apresentadas pela área técnica. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. Daniela Parpaiola Gobbi - Pregoeira Municipal. | 16/06/2021 | Baixar (249.44 KB) |
Esclarecimentos | Informamos aos interessados que foi apresentado pedido de esclarecimento acerca da licitação em referência, conforme arquivo com a resposta apresentadas pela área técnica. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. Daniela Parpaiola Gobbi - Pregoeira Municipal. | 16/06/2021 | Baixar (274.12 KB) |
Impugnação do edital | Comunicamos que a empresa HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA apresentou impugnação ao Edital da Presente Licitação (Pregão Eletrônico 003/2021), cujo julgamento foi pelo NÃO PROVIMENTO, conforme julgamento anexado no sistema. Informamos ainda que a decisão quanto ao julgamento da impugnação foi ratificada pela Autoridade Superior competente. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. Telefone de contato (27)3132-5025 - Daniela Parpaiola Gobbi - Pregoeira Municipal. | 11/06/2021 | Baixar (396.90 KB) |
Reabertura de Prazos | O Município de Vitória torna público que o Pregão em referência, processo 3167219/2020, ID (CIDADES): 2021.077E0500001.02.0001, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AVENTAIS E CAMISOLAS DESCARTÁVEIS PARA USO MÉDICO HOSPITALAR, que se encontrava suspenso, teve seus prazos reabertos conforme datas e horários abaixo. Comunicamos que procedemos alterações no edital. O novo Edital estará disponível nos sites portaldecompras.vitoria.es.gov.br e www.licitacoes-e. com.br. Na oportunidade, informamos que a ID da licitação no site do banco provedor passou a ser 874892 e por este motivo todos os interessados deverão cadastrar novas propostas. Início de entrega das propostas: dia 02/06/2021 Abertura das propostas: às 08:00 h do dia 17/06/2021; Início da sessão de disputa: às 09:30 h do dia 17/06/2021. Dotação: 10.301.0006.2.0309, 10.302.0006.2.0309 e 10.305.0006.2.0370 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.28. Fonte de Recurso: Próprio e Federal. Informações: Telefone: (27) 3132.5025. | 01/06/2021 | - |
Comunicado | Informamos que por motivos de alteração no Edital, o pregão continuará suspenso. A disponibilização do novo Edital contendo novas datas e horários será comunicada oportunamente. | 02/03/2021 | - |
Impugnação do edital | Comunicamos que as empresas SNMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME e FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, apresentaram impugnações aos termos do edital da presente licitação (PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2021), cujo julgamento foi pelo NÃO PROVIMENTO do pedido da empresa SNMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME, e pelo PROVIMENTO PARCIAL do pedido da empresa FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, conforme julgamentos anexados ao sistema. Informamos ainda que a decisão quanto aos julgamentos das impugnações foi ratificada pela Autoridade Superior competente. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados. Daniela Parpaiola Gobbi - Pregoeira Municipal. | 02/03/2021 | Baixar (636.51 KB) |
Comunicado | ONDE SE LÊ: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (preparação alcoólica em gel) LEIA-SE: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EPI’s PARA USO MÉDICO-HOSPITALAR (aventais e camisola descartáveis) | 19/02/2021 | - |
Licitação/pregão suspenso | O Município de Vitória torna pública a SUSPENSÃO Sine Die da licitação em referência, processo nº: 3167219/2020, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (preparação alcoólica em gel), haja vista a necessidade de análise da impugnação apresentada por empresa interessada. O processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. Informações: Telefax: (27) 3132-5025. Daniela Parpaiola Gobbi Pregoeira Municipal | 19/02/2021 | - |
Arquivo do edital | Arquivo inicial do edital | 01/06/2021 | Baixar (347.53 KB) |